A dispensada de licitação do Instituto DOM pode ocorrer com base no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/21.
Realizamos Concursos e Processos Seletivos em todo Brasil pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e, especialmente, moralidade.
Caso deseje mais informações ou cotações.
E-mail: licitacao@institutodom.com
Site 100% Seguro